Paraná LEGISLAÇÃO
Assistir aos jogos da Copa no bar pode custar mais; entenda o que diz a lei
Estabelecimentos devem informar previamente os clientes sobre as condições adotadas para acompanhar as partidas
08/06/2026 19h32
Por: Redação Fonte: Com informações da assessoria
Cobrança durante os jogos da Copa deve seguir regras previstas em lei (Foto: Divulgação/Abrabar)

Com a proximidade do início da Copa do Mundo, que começa na próxima semana, bares, restaurantes e casas noturnas do Paraná estão autorizados a cobrar ingresso ou consumação mínima dos clientes que acompanharem as partidas nos estabelecimentos.

O esclarecimento foi divulgado nesta quinta-feira (4) pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), após dúvidas levantadas por empresários e consumidores sobre a legalidade da prática prevista na legislação estadual.

A orientação ganha relevância especial em Foz do Iguaçu, destino turístico que concentra uma ampla rede de bares, restaurantes e hotéis. Durante a Copa do Mundo, muitos desses estabelecimentos costumam promover ações e espaços especiais para a transmissão dos jogos, atraindo moradores e visitantes.

De acordo com a entidade, a possibilidade de cobrança está prevista na Lei Estadual nº 16.651/2010. A norma determina que os estabelecimentos podem optar pela cobrança de ingresso ou pela exigência de consumação mínima, desde que os clientes sejam informados antecipadamente sobre a regra adotada.

A legislação também estabelece que as duas modalidades não podem ser cobradas simultaneamente. Ou seja, o consumidor não pode ser obrigado a pagar ingresso e, ao mesmo tempo, cumprir um valor mínimo de consumo.

Segundo a Abrabar, a cobrança de ingresso é recomendada especialmente em situações em que os estabelecimentos ofereçam atrações adicionais ao público durante os jogos, como apresentações musicais, shows, espaços temáticos, promoções especiais ou a instalação de telões para transmissão das partidas.

A entidade reforça que a transparência na comunicação das regras é fundamental para evitar conflitos e garantir que consumidores tenham acesso prévio às condições de entrada e permanência nos locais durante o período da competição.