A Justiça identificou uma “falha sistêmica e crônica” na gestão da infraestrutura funerária de Foz do Iguaçu, determinou medidas emergenciais para evitar o colapso dos cemitérios municipais e mandou apurar eventuais omissões de gestores públicos diante do agravamento de uma crise que, segundo os autos, se arrasta há pelo menos seis anos.
A decisão é do juiz Rogério de Vidal da Cunha, em ação movida pela Camis Assessoria e Serviços, concessionária responsável pela administração dos cemitérios municipais. Além de autorizar exumações imediatas para abertura de novas vagas, o magistrado determinou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu apresente, em até 60 dias, um plano estrutural para enfrentar o problema e encaminhou o caso ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para análise de possíveis responsabilidades administrativas.
Relatórios técnicos anexados ao processo apontam que os cemitérios municipais operam com taxa de ocupação de 99,9%. A documentação registra que a cidade contabiliza cerca de 140 óbitos por mês, enquanto, no início de junho, restavam apenas 23 vagas regulares e 20 gavetas emergenciais disponíveis para novos sepultamentos.
Na avaliação do magistrado, a situação ultrapassa uma divergência contratual entre concessionária e município e revela um problema estrutural de interesse coletivo.
“O que os autos revelam não é uma controvérsia bilateral pontual entre concessionária e Poder Concedente sobre o cumprimento de cláusula contratual. É a exposição judicial de uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão de infraestrutura pública essencial que afeta, de forma difusa e contínua, toda a população de Foz do Iguaçu”, escreveu.
A decisão registra que o risco de esgotamento da capacidade cemiterial não surgiu recentemente. Conforme os documentos reunidos no processo, sucessivos alertas sobre a insuficiência de vagas foram apresentados ao longo dos últimos anos sem que as medidas estruturais necessárias fossem executadas em tempo suficiente para evitar a atual situação.
O despacho também menciona que projetos de ampliação chegaram a contar com licenciamento ambiental, mas não avançaram. Para o magistrado, o histórico evidencia um problema persistente de planejamento e execução de políticas públicas voltadas à infraestrutura funerária do município.
Diante da proximidade do esgotamento da capacidade operacional dos cemitérios, a Justiça autorizou a concessionária a realizar exumações de jazigos inadimplentes sem a necessidade de aguardar o prazo de 20 dias anteriormente previsto. Os restos mortais deverão ser transferidos para compartimentos individualizados e identificados em ossário, permanecendo armazenados por período mínimo de cinco anos.
Além da medida emergencial, o município terá de apresentar um Plano de Ação Estrutural contendo diagnóstico da situação, cronograma para ampliação da capacidade de sepultamento, etapas de licenciamento ambiental, previsão de recursos orçamentários, definição de responsabilidades administrativas e mecanismos permanentes de monitoramento.
A decisão também abre caminho para a apuração de eventuais responsabilidades pela evolução da crise. O juiz determinou o envio do processo ao TCE-PR para que o órgão avalie a conduta de gestores públicos que atuaram entre 2020 e 2026 e verifique se houve falhas administrativas capazes de contribuir para o quadro atual.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu também deverá ser formalmente comunicada sobre a situação. Segundo o despacho, os vereadores precisam tomar ciência do estado de colapso da infraestrutura funerária para exercer a função fiscalizatória e discutir a previsão de recursos específicos para o setor nas próximas leis orçamentárias.
Em nota encaminhada à reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu afirmou que a situação decorre de um problema estrutural acumulado ao longo de diferentes administrações e que a atual gestão vem tratando o tema como prioridade.
Segundo a administração municipal, já estão em andamento levantamentos técnicos e administrativos para ampliar a capacidade de sepultamento, incluindo estudos sobre a utilização de áreas adjacentes ao Cemitério Jardim São Paulo e análises sobre modelos de execução das obras necessárias.
A prefeitura informou ainda que cumprirá as determinações judiciais dentro dos prazos fixados, inclusive a elaboração do Plano de Ação Estrutural exigido pela decisão. Ressaltou, porém, que a medida possui caráter liminar e que apresentará manifestação técnica e jurídica nos autos.
“A prioridade da gestão municipal é garantir a continuidade do serviço público funerário, preservar a dignidade das famílias, assegurar o respeito aos falecidos e construir uma solução definitiva para uma demanda que há anos exige enfrentamento estrutural”, afirmou o município.