Brasil JUSTIÇA
Por unanimidade, STF manda refazer julgamento do caso Mariana Ferrer
Ministros apontaram revitimização da vítima, anularam a absolvição do acusado e determinaram novo julgamento na Justiça de Santa Catarina
18/06/2026 23h35
Por: Redação Fonte: Com informações Agência Brasil
STF anulou o processo que absolveu André de Camargo Aranha e determinou novo julgamento do caso Mariana Ferrer em Santa Catarina. Foto: Agência Brasil

O caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer voltará à Justiça de Santa Catarina após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o processo responsável pela absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro.

Ao julgar recurso apresentado pela defesa de Mariana, os ministros concluíram que a audiência de instrução realizada em 2020 foi conduzida de forma incompatível com as garantias asseguradas à vítima, comprometendo a validade do processo que resultou na absolvição do acusado.

A decisão também impede a participação, no novo julgamento, do juiz e do promotor que atuaram no processo anulado.

O entendimento da Corte foi construído a partir da análise das circunstâncias em que Mariana prestou depoimento durante a fase de instrução. A audiência ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos nos quais a influenciadora era alvo de questionamentos sobre sua vida pessoal, suas roupas e fotografias publicadas em redes sociais.

Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a vítima foi submetida a tratamento incompatível com a proteção garantida pelo ordenamento jurídico e que a ausência de intervenção diante dos ataques dirigidos a ela comprometeu a regularidade do ato processual.

Para o ministro, a forma como o depoimento foi conduzido retirou a legitimidade de uma prova considerada essencial em processos que investigam crimes sexuais.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, Fux afirmou que jamais imaginou assistir a uma audiência em que uma vítima fosse atacada sem reação por parte do magistrado responsável pela condução do ato. Cármen Lúcia classificou a situação como incompatível com os princípios constitucionais e destacou que episódios dessa natureza contribuem para afastar vítimas da busca por Justiça.

A defesa de André de Camargo Aranha sustentou a manutenção da absolvição e argumentou que a decisão da primeira instância estava respaldada pelo conjunto de provas produzido durante a investigação e a instrução processual.

A acusação teve origem em um episódio ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis. O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação das imagens da audiência e passou a ocupar espaço central no debate sobre o tratamento dispensado a vítimas de violência sexual no sistema de Justiça.

As consequências institucionais do episódio ultrapassaram os limites do processo. Em 2021 foi sancionada a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabeleceu mecanismos para coibir constrangimentos e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências.

Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos pela condução da audiência. Em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser submetidas a práticas de desqualificação em audiências judiciais ou interrogatórios policiais.