O mercado de trabalho ampliou a presença feminina no Brasil, mas manteve praticamente intacta a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o número de trabalhadoras formais cresceu 11% — de 7,2 milhões para 8 milhões — enquanto a diferença de rendimentos permaneceu elevada: mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que homens em empresas com ao menos 100 empregados.
O descompasso aparece no 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27). O avanço na ocupação não foi acompanhado por mudança relevante na estrutura de remuneração — em 2023, a defasagem era de 20,7%.
O crescimento foi puxado sobretudo pela inclusão de mulheres negras (pretas e pardas), cujo contingente ocupado avançou 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões — o maior incremento proporcional entre os recortes analisados. Ainda assim, o aumento do acesso ao emprego não se traduz em equiparação de renda.
A distorção se repete na massa de rendimentos. Embora representem 41,4% das vagas, as mulheres concentram 35,2% da renda total do trabalho. Para equalizar essa participação, seria necessário elevar em R$ 95,5 bilhões os rendimentos das trabalhadoras — um acréscimo estimado em 10,6%.
O padrão indica que a expansão do emprego feminino ocorre majoritariamente em posições de menor remuneração, preservando o hiato estrutural. Avaliação técnica do ministério aponta que a correção dessa diferença tende a enfrentar resistência empresarial por implicar aumento de custos, apesar do potencial impacto positivo sobre o consumo das famílias.
O levantamento, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais, reúne informações de 53,5 mil estabelecimentos. O salário médio nacional é de R$ 4.594,89, enquanto o salário mediano — indicador que reflete a faixa central da distribuição — é de R$ 2.295,36.
No recorte de contratação, a desigualdade também se mantém estável: mulheres recebem 14,3% a menos no salário mediano de admissão, ante 13,7% no levantamento anterior.
Há avanços institucionais, como ampliação de jornada flexível, licenças parentais, auxílio-creche e planos estruturados de carreira. O número de empresas com menor desigualdade interna também cresceu, mas sem alterar o quadro agregado.
As disparidades variam entre estados, indicando caráter estrutural do problema. Enquanto unidades como Acre, Piauí e Distrito Federal apresentam menor diferença relativa, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Paraná concentram os maiores níveis de desigualdade.
Os dados integram a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a transparência salarial como instrumento para reduzir a discriminação de gênero. Três ciclos após o início da política, o diagnóstico é de avanço no acesso ao emprego, mas com impacto limitado sobre a desigualdade de renda.