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Prefeitura de Foz perde no STF disputa sobre caducidade do transporte

Gestão Chico Brasileiro rompeu concessão alegando frota insuficiente e depois autorizou operação emergencial com menos ônibus

Por: Redação Fonte: Com informações Plural - Curitiba
06/05/2026 às 18h10 Atualizada em 06/05/2026 às 18h32
Prefeitura de Foz perde no STF disputa sobre caducidade do transporte
STF manteve nulidade da caducidade do transporte decretada pela gestão Chico Brasileiro após Justiça apontar contradição na operação emergencial do sistema. Foto: Bruno Soares

O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da Prefeitura de Foz do Iguaçu e manteve as decisões judiciais que anularam o decreto de caducidade da antiga concessão do transporte coletivo urbano editado em 2022 pela gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro.

A decisão monocrática do ministro Edson Fachin consolida a sequência de derrotas do município no Tribunal de Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e agora no STF.

O decreto de caducidade foi editado em março de 2022 sob o argumento de que o Consórcio Sorriso havia reduzido irregularmente a frota operacional de 158 para 104 ônibus, comprometendo o funcionamento do sistema.

As decisões judiciais, porém, apontaram contradição da própria administração municipal. Após romper a concessão alegando insuficiência operacional com 104 veículos, a Prefeitura estruturou operação emergencial prevendo circulação com apenas 66 ônibus.

“Se viável a contratação de pessoa jurídica para ofertar o serviço com uma frota de 66 veículos, carece de motivação o decreto de caducidade pautado na redução da frota (…) para 104 veículos”, registra trecho do acórdão do TJPR reproduzido na decisão do STF.

O tribunal estadual também concluiu que o município deixou de conceder prazo prévio para correção das falhas antes da extinção da concessão, contrariando regras previstas para esse tipo de procedimento administrativo.

Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que a tentativa do município exigiria reexame de fatos e provas, hipótese não admitida nesse tipo de recurso constitucional.

A decisão também ampliou em 10% os honorários advocatícios fixados contra o município no processo.

A antiga concessão do transporte coletivo tinha vigência prevista até outubro de 2025. Após a ruptura decretada em 2022, a Prefeitura passou a operar o sistema por meio de contratação emergencial com a Viação Santa Clara, conhecida como Visac.

À época da caducidade, a condução administrativa do processo estava vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Governança, criada na gestão Chico Brasileiro e ocupada desde janeiro de 2021 por José Elias.

A nulidade do decreto foi reconhecida inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e depois mantida pelo TJPR. Relator do caso no tribunal estadual, o desembargador Clayton Maranhão classificou como “irretocável” a sentença de primeira instância.

Antes da decisão do STF, a Prefeitura já havia sofrido derrota no STJ. Em fevereiro de 2026, a Primeira Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do município no Agravo em Recurso Especial nº 3015407/PR, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que irá recorrer ao plenário do STF.

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