
O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da Prefeitura de Foz do Iguaçu e manteve as decisões judiciais que anularam o decreto de caducidade da antiga concessão do transporte coletivo urbano editado em 2022 pela gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro.
A decisão monocrática do ministro Edson Fachin consolida a sequência de derrotas do município no Tribunal de Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e agora no STF.
O decreto de caducidade foi editado em março de 2022 sob o argumento de que o Consórcio Sorriso havia reduzido irregularmente a frota operacional de 158 para 104 ônibus, comprometendo o funcionamento do sistema.
As decisões judiciais, porém, apontaram contradição da própria administração municipal. Após romper a concessão alegando insuficiência operacional com 104 veículos, a Prefeitura estruturou operação emergencial prevendo circulação com apenas 66 ônibus.
“Se viável a contratação de pessoa jurídica para ofertar o serviço com uma frota de 66 veículos, carece de motivação o decreto de caducidade pautado na redução da frota (…) para 104 veículos”, registra trecho do acórdão do TJPR reproduzido na decisão do STF.
O tribunal estadual também concluiu que o município deixou de conceder prazo prévio para correção das falhas antes da extinção da concessão, contrariando regras previstas para esse tipo de procedimento administrativo.
Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que a tentativa do município exigiria reexame de fatos e provas, hipótese não admitida nesse tipo de recurso constitucional.
A decisão também ampliou em 10% os honorários advocatícios fixados contra o município no processo.
A antiga concessão do transporte coletivo tinha vigência prevista até outubro de 2025. Após a ruptura decretada em 2022, a Prefeitura passou a operar o sistema por meio de contratação emergencial com a Viação Santa Clara, conhecida como Visac.
À época da caducidade, a condução administrativa do processo estava vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Governança, criada na gestão Chico Brasileiro e ocupada desde janeiro de 2021 por José Elias.
A nulidade do decreto foi reconhecida inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e depois mantida pelo TJPR. Relator do caso no tribunal estadual, o desembargador Clayton Maranhão classificou como “irretocável” a sentença de primeira instância.
Antes da decisão do STF, a Prefeitura já havia sofrido derrota no STJ. Em fevereiro de 2026, a Primeira Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do município no Agravo em Recurso Especial nº 3015407/PR, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que irá recorrer ao plenário do STF.