
Com a proximidade do início da Copa do Mundo, que começa na próxima semana, bares, restaurantes e casas noturnas do Paraná estão autorizados a cobrar ingresso ou consumação mínima dos clientes que acompanharem as partidas nos estabelecimentos.
O esclarecimento foi divulgado nesta quinta-feira (4) pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), após dúvidas levantadas por empresários e consumidores sobre a legalidade da prática prevista na legislação estadual.
A orientação ganha relevância especial em Foz do Iguaçu, destino turístico que concentra uma ampla rede de bares, restaurantes e hotéis. Durante a Copa do Mundo, muitos desses estabelecimentos costumam promover ações e espaços especiais para a transmissão dos jogos, atraindo moradores e visitantes.
De acordo com a entidade, a possibilidade de cobrança está prevista na Lei Estadual nº 16.651/2010. A norma determina que os estabelecimentos podem optar pela cobrança de ingresso ou pela exigência de consumação mínima, desde que os clientes sejam informados antecipadamente sobre a regra adotada.
A legislação também estabelece que as duas modalidades não podem ser cobradas simultaneamente. Ou seja, o consumidor não pode ser obrigado a pagar ingresso e, ao mesmo tempo, cumprir um valor mínimo de consumo.
Segundo a Abrabar, a cobrança de ingresso é recomendada especialmente em situações em que os estabelecimentos ofereçam atrações adicionais ao público durante os jogos, como apresentações musicais, shows, espaços temáticos, promoções especiais ou a instalação de telões para transmissão das partidas.
A entidade reforça que a transparência na comunicação das regras é fundamental para evitar conflitos e garantir que consumidores tenham acesso prévio às condições de entrada e permanência nos locais durante o período da competição.